projeto de prevenção contra incêndio e execução

O presente Memorial Descritivo Tem como Objeto fixar as condições para a execução das obras de Adequação ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI

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Informações Técnicas

OBJETIVO

O presente Memorial Descritivo Tem como Objeto fixar as condições para a execução das obras de Adequação ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI. PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Deverá atender o Decreto Estadual n. 37.380. Há 03 vias do PPCI, acondicionadas em pastas de igual teor e forma. Cada pasta contém uma cópia do Certificado de Conformidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros, onde constam as exigências mínimas referentes à prevenção de incêndios na edificação.

 

INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

A empresa contratada para a execução dos serviços será responsável, junto aos órgãos públicos fiscalizadores, pela instalação dos Sistemas de Prevenção Contra Incêndio, bem como, responsável por todos os procedimentos necessários junto a estes órgãos, para a obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio do Prédio. Lembramos que é necessária e obrigatória a solicitação junto ao corpo de bombeiros da inspeção dos sistemas no prazo máximo de 12 meses a contar da data da primeira notificação de apresentação de PPCI pelo Corpo de Bombeiros, assim como a re-inspeção dos sistemas anualmente. Todos os serviços deverão ser supervisionados por profissional legalmente habilitado, e este deverá fornecer a devida anotação de responsabilidade técnica (ART) pelos serviços.

 

1. EXTINTORES DE INCÊNDIO

Deverão atender os critérios da NBR – 12693 da ABNT Os extintores devem ser instalados nos locais previstos no Projeto em altura máxima de 1,60m, tendo como referência a parte superior do cilindro. O acesso aos extintores deve permanecer desobstruído (linha imaginária de um metro (1x1m) (quadrado sob o extintor) e sinalizado através de numeração e placas de identificação, obedecendo aos critérios da NBR 13434 (ver item 0.1.2). Tanto os suportes quanto os extintores deverão ser numerados conforme planilha de extintores do projeto. A empresa responsável pela manutenção dos extintores deve apresentar nota fiscal, discriminando os serviços ou aquisição dos mesmos, e fornecer o respectivo memorial da instalação dos extintores, anexo D da portaria nº64 do Corpo de Bombeiros, em duas vias, completo, incluindo nº dos selos do INMETRO, validade dos selos, validade do teste hidrostático, número do casco.

 

2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Deverão atender os critérios da NBR 9077 e NBR 10898 ambas da ABNT. Aparelho autônomo 2 x 9 w, com carregador/flutuador, instalada acima de 2.00 metros do piso pronto na guarita do guarda. Para cada aparelho instalado devera ser instalado um ponto de energia (110/220) permanente.

 

3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.

Deverão atender os critérios da NBR 9077 d ABNT. Critérios dimensionais estão em conformidade, tanto para corrimãos, guardas, pisos, distâncias a percorrer e larguras das rotas de fuga. As saídas de emergência deverão permanecer sempre desobstruídas.

 

4. SINALIZAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

Deverão atender os critérios das NBRs 9077, NBR 13434, NBR 13435 e NBR13437 todas da ABNT. Placas metálicas com setas indicativas da direção de saídas nas dimensões 40×20 com pintura fotoluminescente. As placas devem ser instaladas a uma altura preferencialmente de 2.20 metros do piso pronto ou de forma que permita a perfeita visualização da mesma.

 

5. GÁS.

Os botijões de gás (13 kg.) devem ser retirados do interior dos prédios e instalados em nicho próprio conforme projeto. A instalação deve ser executada quando necessário com tubulação de aço ou mangueira aprovada e certificada para uso em instalação de gás. O nicho será em alvenaria com cobertura de laje de concreto e porta veneziana metálica com cadeado.

 

6. CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO.

Deverá ser providenciado curso teórico-prático de prevenção e combate a incêndio, com duração mínima de 5 horas, com emissão de certificado para no mínimo 3 pessoas, ou conforme orientação do Corpo de Bombeiros de Cruz Alta.

 

7. CONCLUSÃO DAS INSTALAÇÕES.

Para a entrega dos serviços, será necessário realizar o teste de cada sistema instalado/adequado, anotando em planilha específica os resultados obtidos, falhas detectadas e soluções adotadas. O relatório deve conter, ainda, descrição pormenorizada dos procedimentos, métodos e equipamentos adotados na realização destes testes. Também se deve apresentar o caderno de operação, manutenção e conservação dos equipamentos e sistemas (manual de instruções), inclusive com o uso de figuras ilustrativas, possibilitando compreensão por qualquer usuário sem treinamento específico. Devem constar, neste caderno, os períodos de garantia e vida útil dos sistemas e seus componentes. A aceitação final das instalações será feita após a entrega dos documentos acima e a confirmação do pleno funcionamento e operacionalidade dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio, através do Alvará de funcionamento pelo corpo de bombeiros.

8. PRÉDIOS DESATIVADOS.

Os prédios marcados como desativados fazem parte do patrimônio do DNIT, isto é, patrimônio da União, sendo que atualmente não são utilizados ou ocupados sendo, portanto, tomada a medida de retirar a energia elétrica dos prédios e limitar o acesso aos mesmos. Caso algum destes prédios venha a ser ocupado deve ser realizado novo PPCI referente a este prédio.

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