Legislação – Jateamento de areia é proibido em todo o País

Brasília, 19/10/2004 – O Ministério do Trabalho e Emprego baixou hoje portaria proibindo o jateamento de areia. Essa medida foi tomada para evitar o aumento do número de trabalhadores com silicose (doença pulmonar crônica), e entra em vigor dentro de 90 dias.

Estudos estimam que cerca de 2,06 milhões de trabalhadores podem ter silicose e os gastos da Previdência Social, por trabalhador doente, podem chegar a R$ 293 mil. Em 1978 projetou-se que haveria 30 mil casos de silicose no país, com um aumento médio de 25%, ao ano, de 1985 a 2001. O impacto desses números sobre a Previdência Social seria de R$ 8,79 bilhões.

Segundo o médico do trabalho e auditor-fiscal, Mário Parreiras de Farias, o jateamento de areia é uma das atividades que, em menor tempo, mais provoca a silicose. Em média, um trabalhador pode adquirir a doença em 10 anos.

A silicose é irreversível e incurável. Ela é adquirida por meio da inalação de poeiras que contenham finas partículas de sílica. A evolução da doença é progressiva, provocando a incapacidade para o trabalho. O principal sintoma é a perda da capacidade respiratória, provocada pelo endurecimento das paredes dos pulmões (fibrose pulmonar). Além disso, os trabalhadores com silicose são mais suscetíveis à tuberculose.

Entre as atividades com maior risco de causar silicose e que apresentam casos mais graves da doença no Brasil destacam-se o jateamento de areia em processos abrasivos de limpeza de peças metálicas, no polimento de peças na indústria metalúrgica, fabricação de vidros e na construção e manutenção de embarcações. A poeira de sílica surge quando são realizadas tarefas de cortar, serrar, polir, moer, triturar, quebrar materiais que contenham sílica cristalina, como areia, concreto e certos minérios e rochas.

Para garantir o cumprimento da proibição, dentro de 90 dias a fiscalização do MTE começará a agir e as empresas que forem flagradas usando o jateamento de areia serão interditadas. Dependendo do porte da empresa, as multas vão variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Segundo o diretor do Departamento de Saúde e Segurança, Mário Bonciani, as ações de fiscalização começarão pelas empresas de médio e grande porte, para que se alcance toda a cadeia produtiva que usa o jateamento de areia em seus processos de produção.

Mário Parreiras informou que existem diversas técnicas que substituem o jateamento de areia sem causar a silicose. Uma das alternativa seria o uso de um subproduto da bauxita no mesmo equipamento do jateamento de areia.
Existe outras técnicas que evitam a poeira de sílica como o hidro-jateamento.

Os estados de Minas Gerais e São Paulo lideram o ranking de casos mais graves de silicose. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Ceará.

Fonte: http://www.mte.gov.br/noticias/conteudo/6424.asp

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